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Tempo de espera não é pago? Saiba o que a lei garante ao caminhoneiro

Todo caminhoneiro conhece a cena: chega no cliente e fica horas parado esperando para carregar ou descarregar. Muita gente acha que isso é “parte do trabalho” e não recebe nada por esse tempo. Está errado.

O que diz a Lei do Motorista

A Lei nº 13.103/2015 (a Lei do Motorista) tratou justamente disso. O chamado tempo de espera é aquele período em que você fica aguardando carga, descarga ou fiscalização. Esse tempo não é livre e deve ser remunerado.

Ou seja: se você ficou parado à disposição da empresa ou do cliente, esse tempo entra na conta.

Como esse valor é calculado

De forma geral, o tempo de espera é indenizado com base na sua hora de trabalho, com um acréscimo previsto em lei. Além disso, dependendo da situação, ele pode se somar a outras verbas, como:

Somando meses e anos de esperas não pagas, o valor costuma surpreender.

“Mas eu nem anotava as horas…”

Não tem problema. Existem várias formas de provar o tempo de espera:

  1. Registros do tacógrafo e do rastreador do veículo;
  2. Canhotos e notas com horário de chegada e saída;
  3. Mensagens combinando carga/descarga;
  4. Testemunhas que rodavam com você ou trabalhavam no local.

Quanto mais organizado esse material, mais forte fica a cobrança.

O prazo corre contra você

Você pode cobrar os valores dos últimos 5 anos trabalhados, e tem até 2 anos após sair da empresa para entrar com a ação. Perdeu esse prazo, perdeu o direito de cobrar. Por isso não vale a pena deixar para depois.


Cada rota e cada contrato têm particularidades. Quer saber quanto de tempo de espera pode ser cobrado no seu caso? Me chame no WhatsApp que eu analiso com você.

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Cada situação tem seus detalhes. Me chame no WhatsApp, a primeira conversa é sem compromisso.

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